Já está em vigor o decreto nº 7.048, assinado quarta-feira (19)
pelo prefeito Luciano Orsi, que determina a aplicação das medidas de
monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no
município. Serão seguidas as orientações da Amvars – Associação dos
Municípios do Vale do Sinos, presidida pelo prefeito de Campo Bom.
“Estamos avançando na flexibilização com responsabilidade, queremos o
melhor para cada cidadão de nosso município. A cooperação e o
comprometimento de todos os segmentos da comunidade são fundamentais”,
enfatiza Orsi.
As principais regras a serem obedecidas em Campo Bom são:–
Nos restaurantes é permitido o autosserviço nos buffets, com lotação de
até 40% da capacidade. Os clientes podem entrar até às 22 horas. A
permanência no local até às 23 horas. Música ao vivo não está liberada. –
As quadras esportivas estão liberadas, respeitando intervalos de 30
minutos entre os horários. Os vestiários permanecem fechados e não é
permitida a permanência no local após as atividades.- Cultos, missas e demais atividades religiosas estão liberadas, com limite de 50% da lotação.-
Bancos e lotéricas devem funcionar com demarcação visual no chão de
distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das
cadeiras de espera. – Transporte coletivo pode atuar com 60% da capacidade total do veículo.-
Em eventos tipo drive-in, deve ser respeitado o uso obrigatório e
correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do
veículo.- Serviços de Higiene Pessoal e Beleza podem atender
com distanciamento mínimo de dois metros entre postos de atendimento
(cadeiras, poltronas ou similares).- Para atividades físicas
em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas e similares, o
distanciamento entre os atletas deve ser de dois metros. É obrigatório
uso de máscara durante a atividade física.- Em áreas públicas
como parques, quadras e pracinhas, é permitida a circulação e a prática
de exercícios físicos, sendo vedada a aglomeração e permanência.
O decreto está disponível no site da Prefeitura, na aba “Decretos Municipais sobre o coronavírus”.
Foto: Reprodução
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