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Campo Bom cria multa de 50 URMs para quem realizar festas privadas com mais de cinco pessoas

Proprietários das casas e inquilinos serão responsabilizados caso permitam aglomeração. Projeto foi encaminhado ao Legislativo e deve ser votado amanhã (24)
A Administração Municipal pretende multar quem desrespeitar as regras de isolamento social durante a pandemia pelo novo coronavírus. Mesmo com todas as orientações e ações de conscientização promovidas pela Prefeitura de Campo Bom, parte da comunidade ainda não cumpre as medidas para evitar o avanço da Covid-19. Com o propósito de combater essa conduta, o Executivo criou Projeto de Lei que prevê multa a quem promover eventos com aglomeração de mais de cinco pessoas, atitude que aumenta o risco de contágio do coronavírus. A proposta deve ser avaliada pela Câmara de Vereadores amanhã (24). “Temos que nos cuidar um pouquinho mais, porque senão estamos sendo egoístas. Já que não houve essa compreensão, embora todos os pedidos, a partir de agora vai ser multa para quando tiver um grupo de mais de cinco pessoas”, disse o prefeito Luciano Orsi. “É preciso que as pessoas ajudem. Procurem usar seus EPIs e respeitar a não aglomeração para que a gente possa ter o mínimo de contaminação”, complementou. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 3598-8600.De acordo com o PL, o proprietário do local que aglomerar mais de cinco pessoas em eventos privados, residenciais ou não, vai receber multa de 50 URM’s (Unidades de Referência Municipal), o que equivale a R$ 205. Na reincidência, a multa dobra e chega a 100 URM’s, o equivalente a R$ 410. A previsão é que a multa seja cobrada da dívida ativa do proprietário do imóvel. É importante lembrar que a multa não se aplica em casos de cinco ou mais membros de uma família que morem juntos, mas sim para quem promover eventos com o número de pessoas acima do permitido. A fiscalização dos eventos que descumprirem a lei fica a cargo do Setor de Fiscalização Municipal da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SMST). Após a aplicação da multa, o infrator terá cinco dias para apresentar, por escrito, defesa ou recurso ao Auto de Infração, que deve ser remetido à Procuradoria Municipal.  Os recursos oriundos da aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

fonte:PMCB

Redação Ferrabraz

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