A vacina contra a Covid-19 segue se tornando cada vez mais
acessível em Campo Bom, agora com novos grupos sendo contemplados. Nesta
sexta, sábado e segunda-feira, o Município começa a vacinar o público
acima de 43 anos e trabalhadores de supermercados, mercearias, padarias e
fruteiras. O prefeito Luciano Orsi afirma que sempre foi e continua
sendo de interesse do Município vacinar todos os trabalhadores o mais
rápido possível. “Agora chegou a vez de retribuirmos todo o empenho dos
trabalhadores que não pararam de atender o público em nenhum momento
durante a pandemia”, diz Orsi. O secretário de Saúde, João Paulo
Berkembrock, afirma que a retomada das atividades de forma segura
depende da imunização de toda a população “É um trabalho de dedicação”,
pontua.
Como vai funcionarNesta
sexta-feira, dia 2, poderão se vacinar trabalhadores de supermercados,
mercearias, padarias e fruteiras com 35 anos ou mais. Serão distribuídas
doses na UBS Paulista, das 8h às 16h ou enquanto houver vacinas.
No
sábado, dia 3, as pessoas com 43 anos ou mais poderão se vacinar, além
de todos os grupos anteriores. Neste dia também serão disponibilizadas
segundas doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para quem fez a primeira em
15 de abril ou antes. O atendimento será no drive-thru do CEI e no
ginásio do CEI, das 9h às 16h ou enquanto houver doses.
Já
na segunda-feira, dia 5, a vacinação será novamente na UBS Paulista,
dessa vez para trabalhadores de supermercados, mercearias, padarias e
fruteiras com 30 anos ou mais. O atendimento será das 8h às 16h ou
enquanto houver vacinas.
Documentos necessáriosPara
se vacinar é necessário apresentar carteira de vacinação (obrigatório
para quem for fazer a segunda dose), comprovante de residência nominal
ou com declaração e CPF ou cartão SUS. Trabalhadores de supermercados,
mercearias, padarias e fruteiras devem apresentar comprovação, que pode
ser carteira de trabalho, crachá da empresa ou outra.
Recomendações antes da vacina– Não ter tomado vacina 14 dias antes.- Não estar fazendo tratamento imunossupressor (se for o caso, precisará de liberação médica por escrito).- Não ter tido COVID há menos de 30 dias. – Não estar com sintomas gripais.
Foto: Divulgação/PMCB
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