Renato Molling: a proposta envolve benefício fiscal sem apresentar estimativas de renúncia de receita e sem atender demais requisitos da LRF fonte e foto:Will Shutter/Câmara dos Deputados
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5107/13, do deputado Aureo (SD-RJ), que reduz a carga tributária incidente sobre o custo das ligações de telefonia móvel pré-paga. O texto prevê alíquota zero de PIS/Pasep e isenta as operadoras de telefonia do pagamento de três fundos e duas contribuições incidentes no preço de cada ligação.
A rejeição ao texto foi pedida pelo relator na comissão, deputado Renato Molling (PP-RS), por incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira. Este tipo de rejeição implica o arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara. O texto também foi rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
“A proposta envolve benefício fiscal sem que tenham sido apresentadas as estimativas de renúncia de receita e sem que tenham sido atendidos os demais requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101/00], acarretando risco ao cumprimento das metas fiscais para o presente e os dois próximos exercícios, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 [Lei 13.473/17]”, explicou o relator.
Isenções
O objetivo da proposta, segundo o deputado Aureo, era aliviar a carga tributária sobre os serviços pré-pagos de telefonia móvel, que representam mais de 80% dos acessos em operação no País.
Segundo a proposta, as operadoras ficariam isentas de contribuir para os fundos de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust, instituído pela Lei 9.998/00); de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel, instituído pela Lei 5.070/66); e para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funtel, instituído pela Lei 10.052/00).
Além disso, ficariam isentas as contribuições para o Fomento da Radiodifusão Pública (instituída pela Lei 11.652/08) e para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine, instituída pela Medida Provisória 2.228-1/01).
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