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Auxílio Emergencial: central de atendimento já opera em Campo Bom

Atendimento gratuito ocorre ginásio do CEI sempre das 8h às 14h

Uma central de cadastramento para pessoas que têm alguma dificuldade de acesso ao Auxílio Emergencial de R$ 600,00 fornecido pelo governo federal está funcionando no ginásio do Centro de Educação Integrada (CEI), em Campo Bom. Uma equipe da prefeitura atende no local que conta com computadores com acesso à internet e fornece explicações sobre como acessar o aplicativo Auxílio Emergencial nos celulares para quem tiver alguma dificuldade. O atendimento está disponível das 8h às 14h. É importante que o interessado informe o CPF de todos que moram com ele e um telefone celular. O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00. O CEI fica na Avenida dos Estados, 1.080.

O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – Covid-19.

Requisitos para ter direito

– Ser maior de 18 anos de idade

– Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo.

Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 Crédito foto: Bernardo Gianezini

Redação Ferrabraz

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