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Aprovado projeto de lei que autoriza a contratação emergencial do serviço de Transporte Público

O projeto de lei da Prefeitura de Sapiranga que autoriza a contratação emergencial do serviço de transporte público coletivo no Município foi aprovado de forma unânime. O projeto estava em votação neste final de tarde na Câmara de Vereadores. “Os vereadores entenderam que o projeto beneficiará a população. Estamos trabalhando com atenção para oferecer transporte público de qualidade no município. É um direito do cidadão ter acesso ao transporte público de qualidade, e é nossa responsabilidade buscar atender esta demanda”, destacou a prefeita Corinha Molling.

O projeto de lei autoriza o Município a contratar de forma emergencial e dar subsidiaridade ao contrato. “Tínhamos um prazo judicial até o dia 26 de julho, concedido no processo judicial para que as empresas que atuam no transporte público na cidade trabalhem. O jurídico da prefeitura solicitou uma dilação desse prazo, e que foi concedida. Fomos intimados na data de hoje que o juiz concedeu o prazo até 31 de agosto. Desta forma as empresas estão obrigadas a prestar o serviço”, frisou a procuradora geral do Município, Ariane Pereira.

A Administração Municipal visando maior transparência e competitividade tornará pública a intenção de contratação emergencial. Vencerá a empresa que apresentar o menor valor por quilômetro rodado, caso haja mais de uma empresa interessada.

DECRETO

A Prefeitura também lançou o Decreto Municipal nº 6999/2020 que decreta situação de emergência no setor de transporte público coletivo urbano de passageiros no Município, , explorado através de contratação com as empresas Transportes Klein e Citral S.A., para fins de que sejam tomadas medidas cabíveis e necessárias para evitar a descontinuidade do transporte após término da prestação de serviços das referidas empresas e melhorar a qualidade na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano, que no momento tem se despontado ineficiente e mal prestado.

O documento também determina que a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade tome as providências necessárias para instauração de procedimento necessário para a contratação de modo emergencial por um período não superior a 180 dias, na forma do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93, com a finalidade de selecionar empresa capaz de prestar os serviços de transporte coletivo urbano no Município que reúna melhores condições de prestação dos serviços e pelo menor preço, de modo que inicie imediatamente a prestação dos serviços, segundo as condições, linhas, itinerários e da forma a ser estatuídas em termo de referência.

O Município também poderá promover alterações no quadro de horário, itinerário e linhas com a finalidade de obter melhor atendimento à população em termos da mobilidade urbana e garantia de oferta dos serviços, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro previsto na autorização.

“O decreto é em caráter emergencial. A ideia é que o procedimento seja com prazos curtos para disponibilizar o quanto antes os serviços contratados. O objetivo é não esperar até o dia 31 de agosto, para não correr  risco e manter o serviço de transporte coletivo que é essencial para a população”, finalizou a procuradora.

fonte:PMS

Redação Ferrabraz

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