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A resposta do governo do Estado sobre recurso do Município de Sapiranga tentar reverter bandeira vermelha

Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos resposta ao pedido de reconsideração enviado por este Município, conforme regramento constante no Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, pelos seguintes fundamentos:

Após análise das Equipes Técnicas e deliberação do Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, registramos que o Pedido de Reconsideração do Município de Sapiranga foi NEGADO.

O requerente informa sobre os avanços do Município no combate a epidemia. Destacam a diferença do seu município com relação aos demais da Região Covid de Novo Hamburgo, da adoção de normas sanitárias e de protocolos, utilização das medidas de prevenção, fiscalização municipal, da ampliação da sua estrutura hospitalar, do aperfeiçoamento da sistemática de atendimento, quantitativo de leitos clínicos e de UTI e do cumprimento pelo comércio das medidas em decreto e portarias.

Mas para fins de esclarecimento cabe aqui explicitar:

1) Em virtude do SUS estar organizado em forma de rede assistencial regional, não há previsibilidade de tratamento diferenciado a municípios exceto àquele já previsto no artigo 21 que refere que municípios com zero casos de internação e de zero óbitos registrados nos últimos 14 dias, além de preenchimento dos sistemas oficiais em dia, o que não é o caso do pleito em questão. Desta forma, os cálculos são efetuados de forma regionalizada, para o conjunto dos municípios, utilizando dados provenientes das regiões, das macrorregiões e do Estado.

2) Em que pese, todo o louvável esforço do município em ampliar a estrutura, os movimentos para proteção de sua população e do esforço na adoção das medidas de prevenção, não há como acolher a separação por critério individual, visto que, a caracterização da rede de saúde para cuidados hospitalares é regional.

3) A região COVID em que o município se encontra tem indicadores tanto de velocidade da propagação como de Capacidade da Assistência em condições de risco alto.

4) A região em que o município se encontra até o momento não efetuou recursos que possa trazer outras informações que nos demonstrem outro cenário que não o explicitado até o momento.

Portanto, não há possibilidade de tratamento diferenciado ao município,

Com relação ao comércio e restaurantes, informamos que a equipe técnica do Distanciamento Controlado e o Gabinete de Crise permanecem semanalmente avaliando as demandas e as possibilidades apresentadas. Estamos atentos à situação do setor, bem como às experiências e recomendações nacionais e internacionais, de maneira a ponderar da melhor forma a adoção de protocolos que permitam equilibrar proteção à vida e à atividade econômica.

Desde o início do Distanciamento Controlado, recebemos e analisamos inúmeras vezes pleitos oriundos de federações, câmaras de lojistas, municípios, associações municipais e outras associações representativas.

Ao longo das semanas, sucessivas alterações nos protocolos foram efetuadas para atender às demandas específicas do setor, como a abertura dos shoppings e centros comerciais, o fim da vedação à prova de roupas e calçados mediante adoção de protocolos de higiene e, mais recentemente, a autorização da abertura do comércio eletrônico e da tele-entrega na bandeira vermelha. O mesmo ocorre com os restaurantes, que apesar de não poderem atender presencialmente em situação de bandeira vermelha, foi efetivado ajustes durante a vigência do Distanciamento Controlado para permitir e operação interna, com pegue e leve e tele-entrega.

Atentos às contínuas demandas, oriundas também pelo município de Sapiranga e AMVARS na última semana, pela Câmara de Dirigentes Lojistas, e cientes da especial situação enfrentada pelo comércio, no dia 13 de julho, o Gabinete de Crise deliberou pela autorização também das modalidades ‘Pegue e Leve’ e ‘Drive-Thru’ no comércio não essencial de rua, e na modalidade ‘Drive-Thru’ no comércio não essencial em centros comerciais e shoppings.

Por fim, com relação a maiores flexibilidades, para atendimento ao público, principalmente em alterações nos Restaurantes, expomos que a posição de contínua análise permanece e que o referido pleito será também encaminhado, como reforço, para a equipe responsável.

Atenciosamente,
Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios – SAAM
Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Centro Administrativo Fernando Ferrari
Avenida Borges de Medeiros, 1.501 – 19º andar
Bairro Praia de Belas – 90.119-900 – Porto Alegre/RS

Redação Ferrabraz

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